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11 de mai. de 2014

Morador de Boituva consegue suspensão de reajuste do IPTU

Valor subiu de R$ 600, em 2013, para R$ 1.082 em 2014.
Município tem dez dias para emitir novo boleto ao morador.


Uma liminar concedida pela Justiça suspendeu a cobrança do reajuste de mais de 76% na taxa de limpeza pública cobrada no carnê de IPTU de um morador deBoituva (SP). Agora, o filho desse morador, que é advogado, ingressou com um mandado de segurança coletivo para tentar impedir o aumento para toda a população.
Para o aposentado Sérgio Roberto de Lima, que entrou com o mandado contra a cobrança, o valor subiu de R$ 600 em 2013 para R$ 1.082 em 2014. “A alta foi muito abusiva. Então, o que aconteceu, eu fui até a prefeitura pedir informações de que maneira chegaram nesse número. Não souberam me explicar.”


O aposentado pediu ajuda ao filho para tentar calcular o valor. “Eu pedi ajuda para meu filho e ele começou também a tentar fazer comigo e não chegava em um acordo. Ele descobriu que a Lei não dava os meios para você fazer a conta”, diz.
Um decreto da prefeitura, de 17 de abril, prevê a alteração no valor da cobrança com base no cálculo do fator unitário para residências e comércio, de acordo com a frequência do serviço. Mas, segundo o advogado Luciano de Lima e Silva, a fórmula criada para justificar o aumento deixou de indicar qual seria o fator de multiplicação que possibilita a individualização da cobrança.

O advogado entrou com um mandado de segurança na Justiça que concedeu uma liminar dando um prazo de dez dias para o município emitir um novo boleto ao pai.
Outros moradores de Boituva também questionaram o aumento na taxa e decidiram entrar com um mandado de segurança coletivo na Justiça para tentar anular a cobrança.
O mandado de segurança coletivo foi negado pela justiça, mas a ação continua e ainda será julgada. Por meio de nota, a prefeitura de Boituva afirmou que, ao contrário do que o advogado alega, o aumento da taxa cobrada para o serviço de coleta, remoção e destinação do lixo no município é legal e garante a sustentabilidade do serviço.

A receita anual com a cobrança deve ser em torno de R$ 2,4 milhões, inferior ao custo anual para a manutenção do serviço, que seria de R$ 6 milhões. Ainda segundo a prefeitura, o valor cobrado não é abusivo porque a base de cálculo seria o custo global da atividade, que não teria tido os valores atualizados nos últimos 10 anos.
A nota da prefeitura ressalta ainda que o cálculo do valor da taxa atende a critérios bem definidos e de forma escalonada, considerando a frequência com que os serviços são prestados e a área do imóvel. A prefeitura deve recorrer da decisão na Justiça.

 fonte:g1.com.br

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